18/08/2026 - Lei que proíbe a guarda de animais por pessoas condenadas por maus-tratos é realidade em Novo Hamburgo

por Daniele Silva última modificação 18/08/2026 19h10
18/08/2026 - Lei que proíbe a guarda de animais por pessoas condenadas por maus-tratos é realidade em Novo Hamburgo

Foto: Bruno Ourique

Uma lei aprovada recentemente em Novo Hamburgo proíbe a posse, guarda e tutela de animais por pessoas condenadas por maus-tratos. A medida, de autoria da vereadora Deza Guerreiro (PP), estabelece que pessoas condenadas por causar danos não permanentes a animais ficarão impedidas de ter a guarda de pets por cinco anos. Em casos de lesões graves ou morte do animal, o período de proibição será de 10 anos.

Comprovado os maus tratos, o infrator perde automaticamente a guarda do animal. Em casos em que o Poder Público não disponha de espaço físico para acolhimento, o tutor deverá arcar com os custos de lar temporário, assistência veterinária e alimentação, até que o animal seja adotado.

De acordo com a autora, a proposta é uma forma de responsabilizar diretamente os responsáveis pela violência contra animais. Ademais, a lei evita que os protetores independentes arquem com os custos de tratamento e acolhimento de animais de terceiros. “O que não pode acontecer é permitir que o agressor continue com a guarda de outros animais, colocando novas vidas em risco”, enfatiza.

A parlamentar destaca que a atual gestão municipal tem dado espaço para as discussões da causa animal que, durante décadas, dependia apenas do esforço voluntário de protetores independentes. “Sem o suporte do município, a comunidade de protetores ficaria ainda mais sobrecarregada com casos de animais que sofreram agressões e foram abandonados moribundos”, finalizou.

A Lei nº 3735/2026 já está em vigor no município.

* Texto de Misael Montserrat, estagiário de Jornalismo.

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