16/06/2020 - Lei nacional segue linha de norma projetada por Cassel
A Lei Federal nº 14.015/2020, que dispõe sobre a interrupção, religação ou restabelecimento dos serviços públicos, sendo válida, inclusive, para municípios, foi sancionada pelo presidente da República na segunda-feira, dia 15 de junho. A interrupção por inadimplência só pode ocorrer após comunicação prévia ao cidadão, não podendo ser efetuada às sextas-feiras, sábados, domingos ou feriados e vésperas.
Com intuito semelhante, a Lei Municipal n° 3.120/2018 existe para evitar que os cortes no abastecimento de água aconteçam em Novo Hamburgo, nos dias já citados. O Projeto de Lei n° 7/2018, de autoria de Raul Cassel, deu origem a essa proposta. Segundo Cassel, interromper os serviços nessas datas contraria o Superior Tribunal de Justiça e o Código de Defesa do Consumidor. “O cidadão não deve ficar sem os serviços básicos. A inadimplência merece chance de ser quitada”, explica o parlamentar.
Texto: César Weiler, estagiário de Jornalismo do gabinete do vereador Raul Cassel.