14/11/2018 - Serjão apresenta projeto que esclarece regulamentação sobre poluição sonora veicular
Projeto de lei de autoria do vereador Sergio Hanich (MDB) prevendo alterações na Lei Municipal nº 2.519/2013, que dispõe sobre a poluição sonora de qualquer natureza, está tramitando na Câmara Municipal e deve ser apreciada pelo plenário em breve. Segundo o parlamentar, o objetivo é tornar a lei mais objetiva, clara e aplicável.
A proposta de Serjão pretende adequar a Lei Municipal à Resolução nº 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos. As alterações, se aprovadas, modificarão o inciso V e o parágrafo único do artigo 13 da lei. O projeto prevê que a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo e que perturbe o sossego público nas vias abertas à circulação seja penalizada, independente do volume ou frequência. Como está agora, somente ruídos que ultrapassem 104 decibéis são passíveis de punições, conforme determinava a já revogada Resolução nº 204/2006 do Contran.
A outra alteração prevê que o agente de trânsito registre, no campo de observação do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da contravenção. As penalidades já estão previstas na lei, em seu artigo 35, e incluem, dentre outros, advertência e multa no valor de 100 Unidades de Referência Municipal (o equivalente, em 2018, a R$ 331,91) – que dobra a cada reincidência.