05/11/2026 – Projeto incentiva feiras de adoção de animais em eventos oficiais
O Projeto de Lei nº 68/2026, que incentiva a realização de feiras de adoção de animais domésticos em eventos que integram o calendário oficial de Novo Hamburgo, estava na Ordem do Dia da sessão plenária desta quarta-feira, 4, mas teve sua votação adiada. A proposta, assinada pela vereadora Deza Guerreiro (PP) e Ico Heming (Podemos), busca ampliar as oportunidades de adoção responsável, além de incentivar a participação da comunidade em ações voltadas à causa animal.
A proposta prevê que os espaços destinados às feiras possam integrar eventos instituídos, promovidos, apoiados ou reconhecidos pelo Município e que façam parte do Calendário Oficial de Novo Hamburgo.
As atividades poderão ser realizadas por órgãos públicos, organizações da sociedade civil, entidades de proteção animal e protetores independentes devidamente identificados. O projeto também busca fortalecer o trabalho desenvolvido pelo Centro Municipal de Bem-Estar Animal, além de incentivar campanhas de conscientização sobre guarda responsável, combate ao abandono e doação de ração.
Conforme o texto, o Poder Público poderá promover ou apoiar a disponibilização de espaços adequados para a realização das feiras, considerando a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira. Sempre que possível, os locais deverão contar com áreas cobertas, pontos de água, iluminação adequada e espaços destinados ao acolhimento temporário de cães, gatos e equinos.
As estruturas também deverão oferecer condições de segurança, higiene, acessibilidade e bem-estar animal, garantindo a integridade dos animais e das pessoas participantes.
Outro aspecto previsto é a divulgação institucional das feiras durante os eventos oficiais. As informações deverão contemplar tanto a realização das atividades de adoção quanto o trabalho desenvolvido pelas entidades de proteção animal, organizações da sociedade civil, protetores independentes e pelo Centro Municipal de Bem-Estar Animal.
Para garantir a adoção responsável, os organizadores deverão solicitar documento oficial de identificação, comprovante de residência, preenchimento de formulário cadastral e assinatura de um termo de adoção. O documento deverá apresentar orientações sobre vacinação, castração e outros cuidados necessários para assegurar o bem-estar dos animais.
A medida busca aproximar a comunidade das iniciativas de proteção animal, ampliar a divulgação dos animais disponíveis para adoção e incentivar a participação da população em ações de conscientização e cuidado.
Caso aprovado, o projeto estabelece que a lei entre em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
*Texto de Vitória Nunes, estagiária de Jornalismo.