Walter Hugo Heidrich dá nome à rua no bairro Roselândia
A homenagem reconhece a trajetória de Walter Hugo Heidrich (1914–2010), figura emblemática do comércio hamburguense. Nascido em Montenegro, mudou-se para Novo Hamburgo aos 12 anos, onde iniciou sua trajetória profissional na loja A Hamburguesa, que mais tarde se tornaria a tradicional Casa Floriano, fundada em 1925.
Felipe destaca na justificativa do projeto que Heidrich dedicou 60 anos de sua vida ao empreendimento, transformando-o em um dos comércios mais conhecidos do Vale do Sinos. “A Casa Floriano atraía clientes de todo o Vale do Rio dos Sinos, e o carisma e a grande disposição de servir de Walter Hugo Heidrich – “seu Walter” ou “sr. Heidrich”, como era chamado por funcionários, colegas e clientes deixaram marcas e gratas lembranças em todos que por ali passaram. Foi mais que uma loja: tornou-se uma tradição do comércio hamburguense durante cerca de sete décadas, parte integrante da história e do folclore de Novo Hamburgo”, lembrou o parlamentar.
A Casa Floriano também marcou época por ser a primeira loja de Novo Hamburgo a empregar mulheres, um gesto pioneiro e inspirador à época. O estabelecimento chegou a ser visitado e elogiado por Getúlio Vargas e Borges de Medeiros, impressionados com suas vitrines durante visitas oficiais à cidade.
Além de empresário, Walter atuou como colaborador em entidades locais, como o Conselho de Pais e Mestres do Colégio Oswaldo Cruz, a Comunidade Luterana Ascensão e o Esporte Clube Floriano (atual Esporte Clube Novo Hamburgo). Casado com Lori Heidrich, com quem teve cinco filhos, o homenageado faleceu em 2010, aos 95 anos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do chefe do Executivo.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.