Walmôr Moreira de Souza dá nome a estrada dos Fidelis em Lomba Grande

por Jaime Freitas última modificação 13/03/2024 19h25
11/03/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 13, em votação final, projeto de lei que dá o nome de rua Walmôr Moreira de Souza ao logradouro conhecido como estrada dos Fidelis, em Lomba Grande. Com início na estrada Afonso Strack, a via segue em direção sul-sudeste até a divisa com Taquara. Autor do PL, Cristiano Coller (PRD) optou por fazer homenagem ao servidor público que, durante 20 anos, ficou encarregado de administrar e zelar pelo Parque Floresta Imperial.
Walmôr Moreira de Souza dá nome a estrada dos Fidelis em Lomba Grande

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O Projeto de Lei nº 76/2023 agora seguirá para avaliação e sanção do Executivo.

Natural de Canela, Walmôr iniciou sua vida profissional em Canoas, atuando como vigilante. Foi na cidade da região metropolitana onde conheceu Cristina, mãe de seus dez filhos. Já em Novo Hamburgo, trabalhou no pronto socorro odontológico da rua Marcílio Dias. A proximidade com o dentista Paulo Ritzel o levou a ser convidado por seu pai, o então prefeito Eugênio Nelson Ritzel, a assumir o serviço de fiscal de calçamento. “Como sempre foi muito responsável e comprometido, foi transferido para o Parque Floresta Imperial”, relembra Coller.

Entusiasta da causa ambiental, iniciou um trabalho de arborização do espaço, criando um local aprazível para visitações. “Sabia explicar com propriedade as características de cada uma das árvores que plantava”, comenta o autor. Walmôr faleceu em agosto de 2009, aos 78 anos. “Deixou um legado de humildade, a importância de servir bem à comunidade, e mostrou que tudo é possível quando feito com amor e dedicação”, finaliza Coller.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: