Visão monocular passa a ser classificada como deficiência em Novo Hamburgo
O autor do projeto destaca que a visão monocular limita a posição e direção da visão, além de interferir na avaliação de profundidade. O proponente argumenta ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito do portador de visão monocular concorrer, em concurso público, às vagas reservadas a pessoas com deficiência. “Com este projeto, que atende a uma demanda das entidades que militam na área da inclusão social, corrigimos uma falha na legislação por não incorporar uma deficiência reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. São pessoas com limitações importantes e que necessitam mais recursos para sanar parte das dificuldades produzidas pela cegueira parcial. Esse é um movimento que tem acontecido no país inteiro”, afirmou Brizola.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 88/2018.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.