Veto é acolhido e emendas à LDO são derrubadas
Patricia justificou o voto contrário. "Se fosse um veto com justificativa para cada programa apresentado, até poderia dizer sim a alguns, por questões jurídicas. Mas isso não existe: veto às emendas. Vinte e cinco Desembargadores já disseram ao Município que não é assim que se faz", esclareceu a parlamentar.
Enio Brizola disse que os vetos não dialogam com a real necessidade dos cidadãos e citou as suas duas emendas. Uma delas diz respeito a pavimentação das ruas do Residencial Novo Hamburgo que, segundo o vereador, não têm mais condições de trafegabilidade. "Não posso acatar os vetos porque as emendas vão ao encontro das expectativas da comunidade", enfatizou.
Issur Koch apontou que vai contra qualquer iniciativa que tente inibir a atuação dos parlamentares "Neguei os vetos porque minhas emendas dizem respeito a construção de USFs em dois bairros bem populosos de Novo Hamburgo, Jardim Mauá e Ideal. E essa demanda não é minha, é da comunidade", justificou.
De acordo com o Executivo, as emendas apresentadas por Enio Brizola (PT), Gerson Peteffi (MDB), Nor Boeno (PT), Professor Issur Koch (PP) e Raul Cassel (MDB) foram interpretadas como inconstitucionais por imporem novos encargos e obrigações, interferindo em assuntos de competência da prefeita. Ainda conforme o veto, seis das alterações, por redistribuírem recursos previstos para a manutenção de atividades-fim da Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários, comprometeriam serviços, contratos, materiais e folha de pagamento. Já as outras nove pecariam por alocarem verbas em rubricas inexistentes no Plano Plurianual.
Reunida pouco antes da sessão, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) discordou dos argumentos reunidos pela Prefeitura. Segundo o grupo parlamentar, o veto peca por se direcionar a emendas, o que contraria a Lei Orgânica do Município. Conforme rege seu artigo 44, os vetos só podem abranger a matéria como um todo ou textos integrais de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Além disso, a Cojur fundamentou em parecer a competência parlamentar para realocar recursos dentro de uma peça orçamentária, desde que não haja criação de despesa.
As emendas derrubadas
Cinco vereadores apresentaram 15 emendas ao PL nº 73/2018, sugerindo alterações para a destinação dos recursos previstos. Somados, os valores redistribuídos chegavam a quase R$ 10 milhões. Gerson Peteffi (MDB) apresentou quatro propostas, todas movimentando verbas dentro da Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários. As emendas retiravam um total de R$ 1,3 milhão da manutenção das atividades-fim da pasta para destiná-lo a obras de qualificação de vias urbanas. As razões para as alterações incluíam o asfaltamento da rua Abissínia, no bairro Petrópolis, e melhorias na rua Abílio José de Mello e nas estradas Astrogildo Nogueira do Amaral e Carlos Arthur Scherer, todas em Lomba Grande.
Mesma medida também adotara Nor Boeno (PT), redirecionando R$ 500 mil para que o orçamento do Município contemplasse o asfaltamento da rua Vereador Arnaldo Reinhardt, em Canudos. Professor Issur Koch (PP) propôs a transferência de R$ 100 mil dentro da Secretaria de Meio Ambiente para a criação de fundo municipal de proteção animal e de R$ 1,2 milhão, entre os recursos destinados à Secretaria de Saúde, para a construção de unidades de saúde nos bairros Ideal e Jardim Mauá. Ambas as matérias do progressista resgatavam verbas originalmente destinadas à gestão administrativa das respectivas pastas.
Raul Cassel (MDB) foi o autor de seis emendas. Na área da cultura, o parlamentar sugeriu a aplicação de R$ 100 mil para a implantação de novos pontos gratuitos de internet sem fio e a ampliação dos atuais, redirecionando recursos previstos para a manutenção de atividades-fim da secretaria municipal. Na pasta de Meio Ambiente, o vereador propôs o rearranjo de R$ 120 mil, retirando parte da verba destinada à implantação da coleta seletiva para a elaboração de projeto e execução de obras de recuperação de aterros. A justificativa seria a criação de um espaço com centro de reciclagem para o recebimento de resíduos da construção civil.
Dentro da Secretaria de Desenvolvimento Social, o emedebista sugeriu o redirecionamento de R$ 100 mil para o desenvolvimento de programa de prevenção à prostituição infantil e de R$ 250 mil para a implementação de centro de atendimento ao idoso. As outras duas emendas apresentadas por Raul Cassel retiravam um total de R$ 800 mil da manutenção das atividades-fim da Secretaria de Saúde para a criação de clínicas de fisioterapia e quiropraxia nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Canudos e Centro e para reforçar o atendimento da demanda reprimida de cirurgias eletivas no Município.
Já o vereador Enio Brizola (PT) protocolou duas alterações à LDO, redirecionando um montante somado de R$ 5.479.500,00. As emendas buscavam recursos na manutenção das atividades-fim de duas secretarias. Na Educação, R$ 2 milhões passariam a compor rubrica para a construção de escolas de ensino fundamental na Vila Palmeira, no bairro Santo Afonso, e no Residencial Boa Saúde. O restante do valor – quase R$ 3,5 milhões – seriam realocados, dentro da Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários, para a pavimentação de nove ruas, também no bairro Boa Saúde.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).