Vereadores reprovam pareceres do TCE-RS e votam pela rejeição de contas da ex-prefeita Fátima Daudt

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/08/2025 21h08
13/08/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 13, a votação de três pareceres enviados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Protocolados em junho, os documentos apontam ressalvas, mas orientam a aprovação das contas de governo da ex-prefeita Fátima Daudt referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022. Levadas a plenário pela Mesa Diretora, as peças foram analisadas separadamente. Ao final das votações, os vereadores aprovaram o parecer de 2020, mas rejeitaram os outros dois. A decisão será comunicada ao TCE-RS e ao Tribunal Regional Eleitoral.

As apurações promovidas pelo Tribunal de Contas (leia na íntegra os pareceres de 2020, 2021 e 2022) indicam a existência de falhas formais e de controle interno, mas sem prejuízos ao erário. As ressalvas constaram apenas na análise das contas de Fátima Daudt, com a recomendação de correções. Em relação aos então vice-prefeitos Antônio Fagan (2020) e Márcio Lüders (2021 e 2022), os pareceres favoráveis não trouxeram apontamentos.

As decisões emitidas pelos conselheiros foram encaminhadas a plenário sob forma de projetos de decreto legislativo, assinados pela Mesa Diretora. Conforme determina a Constituição, os pareceres só deixariam de prevalecer com a contrariedade de pelo menos dez vereadores.

 

Contas de 2020

Na discussão do parecer de 2020, o quórum não foi atingido. Mesmo com nove votos contrários, o PDL nº 6/2025 foi considerado aprovado, acolhendo a opinião do tribunal. Além da bancada emedebista, partido da ex-prefeita, Cristiano Coller (PP) e Eliton Ávila (Podemos) acompanharam o parecer.

- Votaram a favor (5): Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Eliton Ávila (Podemos), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

- Votaram contra (9): Deza Guerreiro (PP), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL) e Professora Luciana Martins (PT)

 

Contas de 2021

Os votos proferidos pelos conselheiros do TCE-RS foram mais brandos do que as recomendações do Ministério Público de Contas (MPC-RS). Em 2020, o órgão indicou a imputação de multa, sugestão que não foi acolhida pelo tribunal. Em 2021 e 2022, além da aplicação de multa, o pedido foi pela desaprovação das contas, o que tampouco ocorreu.

Em 2021, o posicionamento do MPC-RS foi justificado devido à contração de obrigações financeiras sem disponibilidade de caixa. “No exercício anterior ao primeiro mandato da gestora (2016), a insuficiência financeira foi de R$ 53,3 milhões, tendo aumentado para R$ 122,9 milhões em 2018, para só então haver sua redução a R$ 32,1 milhões no exercício atual (2021). Esperava-se que a administradora tivesse buscado a extinção total da referida insuficiência. Entretanto, a deficiência foi apenas minorada, evidenciando que as ações de gestão não foram totalmente eficazes”, opinou o órgão, que apontou “violação reiterada” à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A avaliação trazida pelo MPC-RS, embora não tenha sensibilizado o TCE-RS (leia na íntegra o relatório), repercutiu entre os vereadores. Ao final do debate, dez parlamentares se uniram na reprovação do parecer favorável às contas de 2021. Desta vez, com o apoio do presidente Cristiano Coller. Atingido o quórum de dois terços dos membros da Câmara, o PDL nº 7/2025 acabou rejeitado.

- Votaram a favor (4): Daia Hanich (MDB), Eliton Ávila (Podemos), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

- Votaram contra (10): Cristiano Coller (PP), Deza Guerreiro (PP), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL) e Professora Luciana Martins (PT)

 

Contas de 2022

Em 2022, a tendência de queda do desequilíbrio financeiro, apontada no ano anterior pelo MPC-RS, foi interrompida. Ao final do exercício, a insuficiência subiu para R$ 77,1 milhões. Novamente, a manifestação do órgão foi pela emissão de parecer desfavorável e a aplicação de multa, por infringência de normas de administração financeira e orçamentária. O TCE-RS, no entanto, manteve o entendimento de 2021. “Costumo ressaltar que o administrador possui o restante de sua gestão administrativa (neste caso, até o final de 2024) para adequar a situação”, escreveu o conselheiro relator Alexandre Postal. O parecer referente às contas de 2024 ainda não foi encaminhado à Câmara.

Além da insuficiência financeira, o voto do relator sinaliza o aumento do passivo atuarial, relativo à previdência dos servidores, e a necessidade de um novo plano de amortização que ajude a equacionar o déficit existente.

O cenário descrito ao longo do documento preocupou os parlamentares. Por 11 votos a 3, a Câmara opinou pela derrubada do PDL nº 8/2025 e a consequente reprovação do parecer favorável.

- Votaram a favor (3): Daia Hanich (MDB), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

- Votaram contra (11): Cristiano Coller (PP), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL) e Professora Luciana Martins (PT)

 

Debate em plenário

Líder do atual governo, Giovani Caju (PP) atrelou seus votos contrários ao desequilíbrio financeiro que acompanhou os três anos avaliados. “Iniciou em 2020, aumentou nos exercícios seguintes e sabemos o resultado catastrófico atingido em 2023 e 2024. É isso que faz gerirmos a cidade com tanta dificuldade”, explicou.

Presidente da Comissão de Finanças da Câmara, Enio Brizola (PT) deu ênfase aos posicionamentos do Ministério Público de Contas e lembrou que a ex-prefeita foi notificada a prestar esclarecimentos, mas silenciou. Ela descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, como indicam os relatórios, e gastou mais do que tinha em caixa. E as notificações não foram respondidas. O MPC-RS foi ignorado”, frisou o vereador, que mencionou ainda outros apontamentos, como a abertura de créditos suplementares acima do limite permitido pela Lei Orçamentária Anual. “Esse endividamento provocado atrasou muito a nossa cidade, dificultando a vida das pessoas que moram, estudam e trabalham aqui”, lamentou.

Joelson de Araújo (Republicanos) foi além dos números e pautou seus votos a partir do impacto percebido na vida de cada cidadão. Com má vontade e má gestão, perdemos a referência na oncologia, temos veículos sucateados na segurança e escolas deterioradas. É ridículo Novo Hamburgo estar quebrada deste jeito com a arrecadação fiscal que tinha. Nada foi investido. A ex-prefeita destruiu a cidade”, asseverou.

Vereador durante os oito anos do governo Fátima Daudt, Felipe Kuhn Braun (PSDB) criticou a falta de liderança identificada em diferentes momentos da gestão, com menção especial ao período das enchentes. “Novo Hamburgo viveu anos bem difíceis, com apagões em diversas áreas. Subsídios enormes para a antiga concessionária do transporte público; empresas terceirizadas não pagas; entidades com meses em atraso. Até o dinheiro de um dos conselhos foi utilizado para pagar contas da Prefeitura. Mesmo com os aumentos de água e IPTU, a cidade se afundou em dívidas. Voto com muita tranquilidade contra os pareceres. Não quero ser avalista desse desastre que foi o segundo mandato da prefeita”, declarou.

Professora Luciana Martins (PT) lembrou que houve pedidos de abertura de processos político-administrativos contra a ex-prefeita, mas que acabaram indeferidos. O motivo era o descumprimento de repasses ao Ipasem, acentuando o passivo atuarial do instituto. “Por decisão política, ela optou por reiteradamente não efetuar o pagamento correto da previdência dos servidores. Infelizmente, não tivemos êxito nos pedidos, mas temos clareza de que não houve cumprimento em nenhum dos anos em que ela esteve à frente do Executivo”, denunciou.

Decreto legislativo

Os decretos legislativos são normas jurídicas destinadas a regular matéria de competência exclusiva da Câmara, mas com efeitos externos a ela, como concessão de licença ao prefeito por mais de 15 dias, deliberação sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado relativo às contas do Executivo, outorga de títulos honorários e cassação de mandato de prefeito e vereadores.