Vereadores rejeitam veto, e projeto que reforça prazo de 60 dias para primeiro tratamento de câncer em Novo Hamburgo virará lei
O PL nº 88/2017 é uma proposta de todos os 14 parlamentares – assinado também pelo vereador titular Naasom Luciano (PTB), atualmente licenciado do mandato, em vez do suplente –, que justificam a iniciativa com o objetivo principal de trazer segurança e dignidade aos portadores de neoplasias malignas. A matéria estabelece que o prazo máximo para o atendimento poderá ser reduzido pelo médico responsável, caso haja necessidade da aceleração do processo. Pacientes acometidos por dores consequentes da enfermidade terão tratamento privilegiado. O fluxo para o primeiro tratamento inicia no atendimento no SUS, seguido pelo registro do laudo patológico no prontuário do paciente e seu encaminhamento para a unidade de referência em oncologia. Os dados e datas de atendimento deverão ser cadastrados no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
Agora, caberá ao Município organizar a assistência oncológica e definir fluxos de referência. A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de planejar, programar e contratualizar as ações e os serviços necessários, além de garantir e monitorar o cumprimento do prazo máximo de 60 dias. Os laboratórios públicos deverão disponibilizar os laudos dos exames citopatológicos e histopatológicos para o usuário ou seu representante legal, bem como ao médico e à unidade de saúde responsáveis pela solicitação.
A vereadora Patricia Beck (PPS) questionou o veto ser apresentado como parcial, mas constar, em trecho da mensagem encaminhada pelo Executivo, o fato de o veto ser total. “A derrubada do veto em nada interfere na administração pública. Tenho me debruçado a estudar essa pauta desde 2015. O Município não respeita o prazo estipulado pela lei federal, porque a Secretaria de Saúde conta os 60 dias a partir da chegada da carta de referência, e não do diagnóstico da doença”, afirmou.
Enfermeiro Vilmar (PDT) lembrou que a demanda surgiu a partir dos recorrentes pedidos de auxílio feitos por pacientes com câncer. “Este projeto não faz nada mais do que relembrar uma legislação federal, informando melhor também a população”, destacou. Gerson Peteffi (PMDB) atentou para a importância da proposta, em detrimento dos trâmites burocráticos para sua aplicabilidade. “Este projeto envolve pessoas que nos procuram, cujas famílias estão angustiadas por um atendimento mais célere. Ele tenta trazer um panorama melhor para a nossa cidade. A questão jurídica às vezes precisa ser colocada de lado para tornar possível a absorção da temática pelo Executivo, como essa ação em favor dos pacientes com câncer”, ressaltou.
O também médico e vereador Raul Cassel (PMDB) salientou a relevância do pronto tratamento para os casos de neoplasia maligna. “De nada adianta o diagnóstico precoce, se o atendimento for tardio. Em três, quatro, cinco meses, um tumor localizado pode se disseminar para outros órgãos. Existem situações em que precisamos ter aquela urgência necessária. O que está sendo pedido aqui é a agilidade no tratamento dos pacientes com câncer de Novo Hamburgo”, reforçou.
Professor Issur Koch (PP) cobrou uma explicação mais detalhada sobre os motivos que levam o Executivo a decidir pelo veto de determinado projeto. “Não venho debater o mérito da matéria, que já foi discutido longamente nesta Casa. Mas o que podemos ver agora é uma falta de diálogo. O veto é um ‘não’ pelo 'não', porque não vem acompanhado de explicação ou de uma melhor opção para resolver o problema”, apontou. Sergio Hanich (PMDB) compartilhou da posição de Issur e destacou que, havendo disposições semelhantes em âmbito federal, tudo poderia ter sido solucionado de maneira mais simples. “Entendo que este projeto nem deveria ser necessário, porque deveria ser tratado apenas pelo diálogo”, concluiu.
Neoplasia maligna
Popularmente conhecida como câncer, a neoplasia maligna caracteriza-se como o crescimento excessivo e acelerado de um tecido ou célula que não cumpre sua função biológica adequada. As células cancerígenas tendem a se multiplicar e espalhar por outros órgãos do corpo. Segundo dados apresentados pelos vereadores, o câncer é responsável por mais de 12% das causas de óbito no mundo, com mais de 7 milhões de pessoas morrendo anualmente da doença.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.