Vereadores reapresentam projeto de lei proibindo o consumo de cigarro em praças e parques de Novo Hamburgo
O Projeto de Lei nº 45/2020 estabelece a proibição a partir da ampliação de dispositivos da Lei Municipal nº 2.199/2010, direcionada inicialmente a recintos fechados de uso coletivo. Os vereadores pontuam que o uso dessas substâncias não condiz com o que se espera de ambientes voltados para a preservação da natureza, convivência familiar e comunitária, saúde e qualidade de vida. A proposta permite, contudo, a delimitação de áreas exclusivas para fumantes. “Entendemos também o hábito de algumas pessoas em relação ao fumo. Compreendemos a necessidade dos fumantes em frequentemente fazerem uso do cigarro e, por esse motivo, o projeto faculta a criação de áreas específicas para a prática”, sinalizam os proponentes.
O texto também define que as praças e parques deverão conter avisos sobre a proibição, indicando o contato dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor. Se aprovada a proposta e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.