Vereadores mantêm veto parcial à Semana Municipal de Conscientização da Psoríase
"Não vi problema que justificasse o veto parcial. Mesmo com as restrições, compreendo a boa vontade do Executivo em colocar em prática o que está previsto no projeto. Assim, acato o veto, acreditando que a municipalidade ganha com um evento que ajuda a conscientizar a todos sobre a enfermidade", declarou o autor do projeto, o vereador Professor Issur Koch.
A vereadora Patricia Beck (PPS) e o vereador Enio Brizola votaram contra a manutenção do veto. "Não concordo com o veto, por entender que o colega Issur fez um bom trabalho na formatação do projeto, não havendo razão pela não abrangência de alguns pontos", disse Patricia. "Meu voto contrário tem relação com a sequência de vetos que o Executivo tem dado aos nossos projetos. É contraproducente ao processo legislativo", declarou Enio Brizola.
O texto encaminhado pela Prefeitura impediu a publicação de dois artigos que, segundo os argumentos apresentados, impunham comando ao Executivo, o que feriria o princípio constitucional da separação dos poderes. Os trechos vetados autorizavam a promoção de atividades, eventos e encontros e a celebração de parcerias com outras entidades públicas e privadas para suas realizações. Como apenas alguns dispositivos não serão sancionados, sem alterar o teor do projeto, a semana ainda será instituída. Doença cutânea crônica e autoimune caracterizada por lesões avermelhadas e descamativas, a psoríase pode, em casos mais graves, levar à incapacidade física, atingindo também articulações.
Leia na íntegra o PL nº 138/2017 e a mensagem de veto encaminhada pelo Executivo.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).