Vereadores mantêm veto e regulamentação dos food trucks é arquivada
De acordo com a Prefeitura, o Projeto de Lei nº 16/2020, assinado por Fernando Lourenço (PDT), excede a competência do Legislativo. Um dos apontamentos faz referência à imposição de sanção em caso de descumprimento da norma. O Executivo defende que um vereador não pode disciplinar eventuais penalidades e impor a órgãos da Prefeitura o dever da fiscalização. O texto ainda cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul que estabelece competência privativa ao prefeito para legislar sobre comércio ambulante na cidade.
Além do autor, os vereadores Cristiano Coller (PTB), Darlan Oliveira (PDT), Enio Brizolla (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP) e Lurdes Valim (Republicanos) se posicionaram contrários ao veto. Fernando explicou que o projeto é bem simples e visava apenas regulamentar a atividade dos trabalhadores do setor. O vereador pediu aos colegas que votassem de acordo com sua consciência e lamentou que o Executivo tem vetado constantemente as propostas dos parlamentares.“Fico triste porque parece que estamos aqui somente para votar nome de ruas.”
Serjão parabenizou o colega pelo projeto, mas explicou que não costuma votar contra vetos, pois estão geralmente muito embasados juridicamente. Ele citou o Decreto Municipal nº 244/1977, que estabelece perímetro proibido ao comércio ambulante. O presidente Raizer Ferreira (PSDB) colocou-se à disposição para ajudar o vereador a apresentar novamente a proposta, solucionando questões jurídicas para torná-la constitucional.
O projeto
O PL nº 16/2020 determinava que o Executivo definisse os pontos liberados para a atuação dos food trucks, respeitando uma distância mínima das feiras livres já regulamentadas. A exploração da atividade só seria permitida mediante a obtenção de alvará municipal.
O texto estabelecia ainda que, sempre que requisitados, os comerciantes deveriam apresentar os rótulos dos insumos utilizados para a produção de seus alimentos, contendo o nome e endereço do fabricante, distribuidor ou importador, as datas de fabricação e validade, bem como o registro no órgão competente, quando exigido por lei. Sanções foram elencadas para casos em que os comerciantes desrespeitassem a norma. As penalidades previstas variavam desde advertência até a cassação do alvará.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).