Vereadores mantêm veto a proposta de ampliação do horário permitido para desembarque fora dos pontos de ônibus
Na condição de líder de governo, Ricardo Ritter (PSDB) pediu que os colegas votassem favorável ao entendimento do Executivo. Conforme o governista, quando a proposta foi apresentada, em março deste ano, havia outro cenário. “Hoje com uma melhora da situação na pandemia, acredito que não exista mais essa necessidade. Além disso, sabemos o quanto isso seria prejudicial ao serviço, que já passa por muitas dificuldades.”
O veto apresentado pelo Executivo defende que o PLC nº 2/2021 é contrário ao interesse público. O entendimento é fundamentado em ofício da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). De acordo com a pasta, os intervalos acrescentados são considerados como horários de pico e com grande circulação de usuários. “O aumento demasiado de paradas poderá gerar um retardo no cumprimento dos horários preestabelecidos. Consequentemente, para cumprir a programação serão necessários mais veículos, gerando um aumento no custo operacional”, aponta o ofício assinado pela secretária Roberta Gomes de Oliveira e pelo diretor do Transporte Público, Leandro de Bortoli.
O documento também sinaliza que o excesso de paradas ocasionaria um aumento no tempo de viagem dos demais usuários, gerando insatisfação. O texto menciona ainda a necessidade de considerar que o Município se encontra em meio a um processo licitatório para a concessão do serviço.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Para ser rejeitado, precisa do voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).