Vereadores homenageiam Sylvarino Albino Pereira ao nomear rua em Lomba Grande
Na presença de familiares, Braun agradeceu a aprovação do projeto. “Essa é uma justa homenagem a uma pessoa que trabalhou e atuou em diversas frentes pelo município, especialmente na comunidade de Lomba Grande. Que seus filhos, netos e bisnetos possam sempre lembrá-lo com carinho, assim como as demais pessoas que recordam sua trajetória pessoal e profissional, com a denominação da rua”, destacou.
Leia a íntegra do PL nº 55/2017.
Histórico
Sylvarino Albino Pereira nasceu no dia 4 de julho de 1925, em Lomba Grande. Filho de agricultor, continuou dedicando-se à atividade da família. Mais tarde, em 1951, estabeleceu-se como comerciante. Dez anos mais tarde, deixou o comércio, retornando ao trabalho agropecuário.
Sylvarino fundou em Novo Hamburgo o Esporte Clube Colonial do Taimbé, sendo reeleito presidente em diferentes gestões. Em 1964, foi fundador do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, sendo eleito o primeiro presidente e reeleito por mais duas vezes, ocupando o cargo até 1973. Antes disso, em 1960, assumiu cadeira como suplente na Câmara Municipal.
Em junho de 1969, integrou reunião para obter um ginásio comunitário para Lombra Grande, hoje o Instituto Estadual Madre Benícia. Na época de sua fundação, assumiu a vice-presidência e, mais tarde, a presidência do ginásio. Em junho de 1980, foi um dos fundadores da Associação de Bairro Amigos de Lomba Grande, sendo um dos membros do Conselho Deliberativo da entidade. Sylvarino faleceu no dia 7 de março de 2015, aos 89 anos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei, depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele retorna à Câmara, que promulgará e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou integralmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.