Vereadores derrubam veto a projeto que regulamenta uso de recursos de alienação de bens públicos
O veto apresentado pelo Executivo alegava vício de iniciativa, uma vez que a matéria, no entendimento do corpo jurídico da Prefeitura, não poderia ser proposta pela Câmara. Além disso, o documento classificava o PL nº 49/2017 como contrário ao interesse público. Cassel defende o projeto como uma garantia de que os recursos provenientes da alienação sejam exclusivamente investidos em serviços destinados à população. O projeto estabelece, no entanto, que a vedação não se aplicará aos bens doados ao Município como forma de pagamento de dívidas.
Ao defender a derrubada do veto, o autor do projeto, Raul Cassel, destacou que o resultado da venda por leilão dos bens inservíveis pode ser revertido em melhorias à saúde e à segurança. "Não estamos interferindo no orçamento. As justificativas apresentadas para o veto não trazem fundamentos que o justifiquem ou que convençam", relatou.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.