Vereadores confirmam crédito adicional de R$ 6 milhões para enfrentamento à calamidade
Conforme o Projeto de Lei nº 27/2024, um terço do valor será direcionado ao Fundo Municipal de Defesa Civil para a aquisição e distribuição de materiais, equipamentos, serviços e a realização de obras e instalações. Os outros R$ 4 milhões serão investidos em recuperações necessárias para o bom funcionamento das escolas da rede municipal.
A modalidade de crédito adicional extraordinário é prevista pela Lei Federal nº 4.320/1964 para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas, as quais demandam uma rápida resposta do poder público. A medida é justificada em Novo Hamburgo em razão do decreto de calamidade pública vigente desde o início de maio. O montante mencionado pelo PL será custeado com recursos próprios do Município.
Pavimentação
A Câmara também aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, em segunda votação, o PL nº 26/2024, que abre crédito adicional especial de R$ 451 mil no orçamento municipal. A proposta busca garantir a implantação e recuperação do pavimento asfáltico em diferentes ruas da cidade. Para financiar as obras, que também incluem melhorias em calçadas e sinalização viária, o texto cria duas novas dotações orçamentárias. A primeira, no valor de R$ 10 mil, é abastecida por repasse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Já a segunda, no montante de R$ 441 mil, é decorrente da movimentação de recursos dentro das receitas previstas para a Secretaria de Obras.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.