Vereadores confirmam crédito adicional de R$ 6 milhões para enfrentamento à calamidade

por Tatiane Souza última modificação 26/06/2024 18h58
26/06/2024 – Em maio, a Prefeitura de Novo Hamburgo editou dois decretos abrindo crédito adicional extraordinário no orçamento do Município para custear ações de enfrentamento ao estado de calamidade provocado pelas enchentes. Somadas, as dotações alcançam o valor de R$ 6 milhões. Nesta quarta-feira, 26, a Câmara concluiu a aprovação de projeto de lei que ratifica os decretos. Com a manifestação favorável de todos os vereadores, a matéria retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.
Vereadores confirmam crédito adicional de R$ 6 milhões para enfrentamento à calamidade

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 27/2024, um terço do valor será direcionado ao Fundo Municipal de Defesa Civil para a aquisição e distribuição de materiais, equipamentos, serviços e a realização de obras e instalações. Os outros R$ 4 milhões serão investidos em recuperações necessárias para o bom funcionamento das escolas da rede municipal. 

A modalidade de crédito adicional extraordinário é prevista pela Lei Federal nº 4.320/1964 para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas, as quais demandam uma rápida resposta do poder público. A medida é justificada em Novo Hamburgo em razão do decreto de calamidade pública vigente desde o início de maio. O montante mencionado pelo PL será custeado com recursos próprios do Município. 

Pavimentação

A Câmara também aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, em segunda votação, o PL nº 26/2024, que abre crédito adicional especial de R$ 451 mil no orçamento municipal. A proposta busca garantir a implantação e recuperação do pavimento asfáltico em diferentes ruas da cidade. Para financiar as obras, que também incluem melhorias em calçadas e sinalização viária, o texto cria duas novas dotações orçamentárias. A primeira, no valor de R$ 10 mil, é abastecida por repasse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Já a segunda, no montante de R$ 441 mil, é decorrente da movimentação de recursos dentro das receitas previstas para a Secretaria de Obras. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.