Vereadores confirmam ajustes no Conselho da Mulher

por Maíra Kiefer última modificação 29/11/2022 00h32
28/11/2022 – Em segundo turno, a Câmara aprovou na sessão plenária desta segunda, 28, proposta de alteração na lei que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim). As adequações buscam facilitar e viabilizar a composição do colegiado. As sugestões para o aperfeiçoamento da norma foram elencadas pelas próprias conselheiras, em plenárias realizadas nos meses de julho e agosto.
Vereadores confirmam ajustes no Conselho da Mulher

Foto: Daniele Souza/CMNH

O vereadores Enio Brizola (PT) e Ricardo Ritter – Ica (PSDB) reiteraram que tratava-se de um pedido das conselheiras. "Essas mudanças são significativas e peço o voto favorável", disse Ica ao explicar que a intenção era deixar mais dinâmicos os processos eleitorais. 

Projeto de Lei nº 102/2022 mantém a previsão de 16 cadeiras dentro do Comdim, mas abre a possibilidade de o órgão funcionar com apenas 12 membros, respeitando sempre a paridade entre indicações do Executivo e representantes da sociedade civil organizada. A flexibilização foi solicitada pelo atual grupo de conselheiras devido ao baixo número de instituições vinculadas à causa.

O texto também permite renovações sucessivas dos mandatos bienais e estabelece que o processo eleitoral para as vagas da sociedade civil ocorra preferencialmente nos meses de maio. Conforme o conselho, a realização do pleito em janeiro ou fevereiro, como costuma acontecer, reduz a adesão em virtude dos períodos de férias e recesso das entidades. Em função dessa mudança, o PL define ainda a prorrogação dos mandatos vigentes até o próximo dia 31 de maio.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é regulamentado em Novo Hamburgo pela Lei nº 2.037/2009.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto de lei se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.