Vereadores concluem aprovação do primeiro projeto de lei do ano

por Luís Francisco Caselani última modificação 07/02/2024 19h06
07/02/2024 – Apresentado pelo vereador Cristiano Coller (PTB) em setembro, o Projeto de Lei nº 57/2023 teve sua discussão em plenário adiada para o início deste ano. Incluída na pauta das duas primeiras sessões de 2024, a matéria foi aprovada por unanimidade em dois turnos e será agora enviada para avaliação do Executivo. O texto extingue a obrigatoriedade de médico credenciado em estabelecimentos especializados em atividades de educação física. Prevista em lei municipal desde 1992, a contratação era exigida sempre que a instituição tivesse mais de cem pessoas matriculadas. A decisão final da Câmara foi oficializada na tarde desta quarta-feira, 7.
Vereadores concluem aprovação do primeiro projeto de lei do ano

Foto: Maira Kiefer/CMNH

O PL nº 57/2023 mantém como obrigação apenas a presença de um profissional de educação física, responsável pela prescrição e orientação dos exercícios, bem como pela avaliação da condição de saúde do aluno no momento da matrícula. Paralelamente, o texto revoga a necessidade de apresentação de atestado médico anual.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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