Vereadores atualizam lei de controle e proteção de animais

por Tatiane Souza última modificação 29/10/2025 19h31
29/10/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade, na sessão desta quarta-feira, 28, o Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria da vereadora Deza Guerreiro (PP). A proposta altera dispositivos da Lei Municipal nº 433/2000, que trata do controle e proteção de populações animais, revogando a proibição de acesso de cães e gatos a balneários e áreas públicas de lazer. O texto também estabelece novas obrigações aos tutores na condução de cães considerados perigosos e determina que pessoas que praticarem maus-tratos arquem com as despesas de socorro, tratamento e recuperação dos animais.
Vereadores atualizam lei de controle e proteção de animais

Foto: Moris Mozart Musskopf /CMNH

Com as modificações aprovadas, cães e gatos poderão circular em áreas públicas desde que vacinados, com registro atualizado e conduzidos com coleira e guia, utilizando focinheira quando necessário. “A condução deve ser feita por alguém com idade e força física compatíveis para controlar o animal. Já para raças classificadas como violentas ou perigosas, será exigido o uso de coleira, guia curta, enforcador e focinheira, garantindo mais segurança em espaços coletivos”, explica Deza no corpo do projeto.

Deza agradeceu aos colegas por estarem junto neste projeto importante. Ela explicou que ele visa também combater as zoonoses, como a esporotricose, e propor ações eficazes para os cães bravis, um problema em toda a cidade.

A matéria também inclui um novo artigo (22-C) na legislação, responsabilizando quem praticar maus-tratos a custear todas as despesas de atendimento e recuperação do animal. Além disso, atualiza os valores das multas, que passam a variar de 50 a 1.500 URMs, de acordo com a gravidade da infração.

Durante a votação, os parlamentares também aprovaram uma emenda de redação que ajusta a técnica legislativa do texto, sem alterar o mérito do projeto. A emenda renumera dispositivos e adéqua a forma de inclusão dos parágrafos que tratam da condução de cães perigosos.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do chefe do Executivo. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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