Vereadores aprovam tramitação prioritária de processos administrativos para mulheres em situação de violência
“O processo de reconstrução da vida após a ruptura com o agressor frequentemente exige que a mulher acione simultaneamente diferentes políticas públicas. A necessidade de transferência de escola ou obtenção de vaga em creche para os filhos, o acesso a benefícios assistenciais, a atualização de cadastros sociais ou a reorganização do atendimento de saúde são exemplos de demandas que não podem aguardar longos períodos de tramitação administrativa”, sinalizam as proponentes.
Para obter o atendimento preferencial, a pessoa deverá comprovar sua situação mediante apresentação de boletim de ocorrência, decisão judicial de medida protetiva ou relatório emitido por órgão da rede de atendimento a mulheres vítimas de violência. Entregue a documentação, a prioridade valerá durante dois anos, devendo ser aplicada em todos os processos administrativos no âmbito da administração municipal.
“O objetivo é garantir que o poder público atue com maior agilidade e sensibilidade diante de situações que envolvem risco, vulnerabilidade social e necessidade urgente de reorganização de vida. Para muitas mulheres que decidem romper com situações de violência, o acesso rápido aos serviços pode representar um fator decisivo para sua segurança, proteção e autonomia”, reiteram as autoras.
Daia Hanich salientou que garantir acesso prioritário às vítimas de violência e a seus filhos permite que elas consigam romper, o mais rapidamente possível, o vínculo com o agressor, interrompendo o ciclo da violência doméstica.
Professora Luciana Martins enfatizou que propor um projeto voltado à proteção da vida das mulheres já é motivo de orgulho. A vereadora agradeceu o apoio das demais integrantes da bancada feminina e destacou que, embora a proposta seja simples, o enfrentamento à violência contra a mulher exige ações integradas em todas as áreas da gestão pública. Segundo ela, as vítimas precisam de respostas rápidas do Estado, pois esse atendimento ágil pode representar a diferença entre recomeçar a vida ou permanecer em uma situação de risco. Luciana afirmou ainda que o poder público não pode se tornar mais uma barreira para quem necessita de proteção. Por fim, ressaltou que a Câmara cumpre seu papel ao aprovar a proposta e que caberá ao Executivo transformá-la em uma política efetiva, para que alcance quem mais precisa. "As leis mudam vidas quando são efetivamente implementadas", concluiu.
A vereador Deza Guerreiro está licenciada por motivo de saúde.
Caso o PL nº 34/2026 seja sancionado pelo prefeito Gustavo Finck, a nova regra passará a valer após passados 90 dias de sua promulgação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.