Vereadores aprovam Semana Municipal de Conscientização sobre TDAH
“Esse é um assunto que gera bastante preocupação entre familiares, educadores e profissionais da área da saúde, e que merece bastante atenção. Estamos falando de um transtorno que acomete mais de 330 milhões de pessoas no mundo e 10 milhões somente no Brasil”, argumenta Luz.
Entre as atividades alusivas, o Projeto de Lei nº 78/2022 elenca a promoção de palestras para a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre o TDAH em Novo Hamburgo, a realização de campanhas envolvendo equipes da área psicossocial e a idealização de ações para contribuir com o diagnóstico precoce e o controle dos sintomas. A matéria agora será enviada para avaliação do Executivo para sanção ou veto.
TDAH
O TDAH é um transtorno neurobiológico crônico, de origem genética, que se manifesta na infância e, na maioria dos casos, acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, que muitas vezes impedem que a pessoa atinja integralmente seu potencial. “O TDAH, quando não acompanhado, pode resultar em graves prejuízos no desempenho educacional de crianças e adultos, impactando negativamente na dinâmica das famílias e no convívio em sociedade”, prossegue Inspetor Luz.
Desde 2019, Novo Hamburgo conta com a Política Municipal de Atenção Integral aos Educandos com TDAH. A diretriz consiste na conscientização da comunidade escolar sobre o distúrbio, na identificação de possíveis manifestações em alunos e na capacitação de professores e funcionários para o atendimento às necessidades educacionais desses estudantes.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto de lei se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.