Vereadores aprovam rua em Canudos com o nome do líder comunitário Antônio Saldanha
Nascido em Frederico Westphalen, Antônio mudou-se para Novo Hamburgo em busca de uma vida melhor para sua família. Casado com Ilda de Mello Saldanha, foi pai de cinco filhos. Profissional do setor coureiro-calçadista, tornou-se militante social em prol de melhor qualidade de vida aos moradores de Canudos. “A comunidade do loteamento arroio Pampa pediu que a identificação da rua para facilitar o recebimento de cartas. Aproveitamos para fazer uma justa homenagem a Seu Saldanha, como era conhecido na Vila Iguaçu”, salientou Nor Boeno, que ainda enalteceu a presença de Anderson dos Santos, neto de Antônio.
Enio Brizola (PT) parabenizou o colega de partido pela proposta. “Seu Saldanha foi um operário da indústria calçadista, um sócio participativo do sindicato da categoria e um líder comunitário comprometido na Vila Iguaçu, em especial com as causas das pessoas que mais precisam da política pública. Esta é uma justa e merecida homenagem para uma pessoa simples, mas uma liderança com pulso firme”, frisou. Felipe Kuhn Braun (PDT) ressaltou que a lembrança carinhosa da família agora será compartilhada também com os moradores da rua Antônio Saldanha. “Que seja sempre coroado quem trabalhou por sua comunidade”, complementou o presidente da Câmara, Raul Cassel (MDB).
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 47/2019.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.