Vereadores aprovam revisão na composição do Comjuve
Conforme o Projeto de Lei nº 55/2019, os representantes governamentais deverão ser ligados à Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude e às Secretarias de Cultura, Desenvolvimento Social, Educação, Esporte e Lazer e Saúde. Já os demais conselheiros serão escolhidos por entidades cadastradas no próprio Comjuve. O projeto ainda determina a realização do processo eleitoral da sociedade civil dentro de 90 dias após a publicação da lei.
Emenda
Durante a votação desta quarta, os vereadores também aprovaram emenda assinada por Cristiano Coller (Rede). O parlamentar sugere que o processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil seja organizado não pelo conselho, mas pela Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude. “O Comjuve encontra-se inativo, o que, na prática, inviabiliza o chamamento legal da eleição para a nova composição”, justifica. A alteração também será reapreciada na próxima segunda-feira.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.