Vereadores aprovam revisão de salário-base de nove cargos da Prefeitura
Ao todo, 97 servidores da extinta autarquia Hospital Municipal de Novo Hamburgo, que foram absorvidos pela Administração Direta, terão suas remunerações reajustadas, incluindo enfermeiros, farmacêutico bioquímico, motorista, nutricionista, serviços gerais B e C e técnicos em enfermagem. Conforme a Procuradoria-Geral do Município, “está-se diante de projeto de lei específico, o qual visa, ao fim e ao cabo, estabelecer vencimentos equivalentes entre servidores que exercem as mesmas funções e atribuições, como é o caso dos servidores contemplados no projeto de lei n° 100/2017” (confira o Substitutivo ao PL n° 100/2017). A proposta prevê ainda a revisão dos vencimentos básicos dos cargos de técnico fazendário e de desenhista, aumentando, respectivamente, para R$ 5.841,72 e R$ 3.154,52. As correções gerarão impacto financeiro anual de R$ 1.798.793,55.
Enfermeiro Vilmar (PDT) destacou a união dos servidores e a sensibilidade do Executivo em atender uma antiga demanda da classe. “Os profissionais da saúde estão ali para receber os pacientes e tentar orientá-los da melhor maneira possível. É um trabalho importante, resolutivo e bonito. São pessoas que, além de seus próprios problemas, enfrentam também os das pessoas que buscam atendimento nas unidades de saúde. São pessoas que trabalham porque gostam da profissão”, defendeu.
Gerson Peteffi (PMDB) elogiou Vilmar por seu engajamento no atendimento à reivindicação. “Estou feliz por saber que muitos antigos colegas recebem hoje a justa remuneração pelos serviços prestados. Quem trabalha na Saúde merece ser muito bem remunerado, por seu trabalho artesanal e vocacional”, ressaltou. Felipe Kuhn Braun (PDT) parabenizou os presentes. “Vocês têm todo o nosso respeito e admiração. Fizemos de tudo para dar celeridade ao andamento deste projeto dentro da Casa. Vocês fazem um excelente trabalho pela nossa cidade”, exaltou.
Os vereadores Professor Issur Koch e Vladi Lourenço (ambos do PP) reconheceram o esforço da Administração. “Este é, sim, um avanço muito importante. Parabéns à Administração por tirar do fundo da gaveta esse problema e encontrar uma solução. Este é um reconhecimento monetário, mas reforçamos que as condições de trabalho também precisam ser evoluídas”, cobrou Issur. Raul Cassel (PMDB) corroborou o discurso dos colegas. “Esta é uma conquista de igualdade. Parabenizo a prefeita pelo senso de justiça e equilíbrio”, salientou.
O presidente em exercício da Casa, Naasom Luciano (PTB), ressaltou o esforço do Legislativo em possibilitar a aprovação da matéria com a maior celeridade possível. “Todos os vereadores fizeram o máximo empenho para acelerar a tramitação e garantir essa correção de uma injustiça”, destacou. Enio Brizola (PT) comemorou a iniciativa, especialmente no atual contexto político nacional. “Desejo que a classe continue esse trabalho de conquistas em um momento geral de retirada de diretos do trabalhador. Parabéns aos que lutaram e parabéns aos que lutam sempre”, completou.
A enfermeira Arlete Moraes agradeceu o empenho de Executivo e Legislativo. “Essa nossa luta começou em 2002. Sempre realizamos nossas atividades com coerência e competência. Nunca esmorecemos. Todos nós desempenhamos nossas funções com muita competência, mesmo que nossos salários fossem menores e que não recebêssemos o devido reconhecimento. Agradecemos à prefeita, ao doutor Ruy Noronha (assessor jurídico especial da Prefeitura) e aos vereadores pela aprovação unânime. Sem vocês, não teríamos esta vitória”, celebrou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.