Vereadores aprovam repasses para três entidades culturais
O Projeto de Lei nº 77/2023 foi aprovado duas vezes no mesmo dia graças à realização de sessão extraordinária logo após o encerramento da tradicional plenária de quarta-feira. Conforme a matéria, Cruzeirinho e Protegidos receberão R$ 150 mil cada, enquanto o restante será direcionado à entidade tradicionalista do bairro Lomba Grande. O detalhamento da destinação está expresso em ofício endereçado pelo gabinete do deputado e anexado ao projeto de lei.
Raizer Ferreira (PSDB) usou a tribuna para destacar a importância da matéria. “É muito bom aprovarmos um projeto de suplementação de verbas que são encaminhadas pelos deputados em beneficio das entidades”, disse. O tucano destacou que o valor integra uma série de recursos encaminhados pelo colega de partido Lucas Redecker para diversas áreas da cidade, como saúde e segurança pública.
Ricardo Ritter – Ica (PSDB), líder do Governo na Casa, agradeceu aos colegas por concordarem com a votação do projeto em regime de urgência, uma vez que o recurso chegou aos cofres públicos apenas na terça-feira, 12. “Eu sei o quanto a Protegidos precisa desse valor para melhorar a sua sede. A Cruzeiro também”, disse. Cristiano Coller (PTB), por sua vez, agradeceu ao deputado por sempre se lembrar dos projetos e ações do município. “As escolas de samba desenvolvem atividades durante o ano inteiro, projetos sociais que não se restringem aos dias de Carnaval”, explicou. O presidente Fernando Lourenço (PDT) e o vereador Vladi Lourenço (PSDB) também reconheceram o empenho e o trabalho do deputado federal.
Crédito adicional especial
A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa norma pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.