Vereadores aprovam repasse de R$ 200 mil para reforma do telhado do CTG Essência da Tradição
Para oficializar o repasse, o PL nº 54/2024 abre crédito adicional especial no orçamento do Município. O mecanismo, regulamentado pela Lei Federal nº 4.320/1964, permite a criação de novos itens de despesa que não estavam previstos durante a definição dos investimentos para o ano. Em plano de trabalho anexado ao projeto, o CTG justifica a necessidade da verba para recuperar o telhado de sua sede, sanar as goteiras e minimizar eventuais riscos de queda da estrutura. Conforme o documento, os R$ 200 mil permitirão a compra de telhas e madeirame, além do pagamento de mão de obra.
Com a aprovação em dois turnos de votação, a matéria retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser transformada em lei.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.