Vereadores aprovam repasse de R$ 200 mil para reforma do telhado do CTG Essência da Tradição

por Jaime Freitas última modificação 27/11/2024 19h46
27/11/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 27, a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 54/2024. Enviado pelo Executivo, o texto operacionaliza a destinação de uma verba de R$ 200 mil ao CTG Essência da Tradição. Os recursos, oriundos de emenda parlamentar encaminhada pelo deputado federal Lucas Redecker, deverão ser aplicados na reforma do telhado da entidade cultural do bairro Canudos.
Vereadores aprovam repasse de R$ 200 mil para reforma do telhado do CTG Essência da Tradição

Foto: Maira Kiefer/CMNH

Para oficializar o repasse, o PL nº 54/2024 abre crédito adicional especial no orçamento do Município. O mecanismo, regulamentado pela Lei Federal nº 4.320/1964, permite a criação de novos itens de despesa que não estavam previstos durante a definição dos investimentos para o ano. Em plano de trabalho anexado ao projeto, o CTG justifica a necessidade da verba para recuperar o telhado de sua sede, sanar as goteiras e minimizar eventuais riscos de queda da estrutura. Conforme o documento, os R$ 200 mil permitirão a compra de telhas e madeirame, além do pagamento de mão de obra.

Com a aprovação em dois turnos de votação, a matéria retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser transformada em lei.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.