Vereadores aprovam renovação de contrato da Prefeitura com o Pró-Sinos

por Daniele Silva última modificação 05/10/2022 19h33
05/10/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 5, em votação final, projeto de lei que autoriza o Executivo a efetuar o pagamento de R$ 152.694,96 ao Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Pró-Sinos). A quantia corresponde ao aporte hamburguense previsto em contrato de rateio para o atendimento de despesas de administração e planejamento da associação.
Vereadores aprovam renovação de contrato da Prefeitura com o Pró-Sinos

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O valor, referente ao exercício de 2022, será quitado em 12 parcelas mensais. A Prefeitura atrela a assinatura do documento, por exemplo, ao fato de a área para a destinação dos resíduos remanescentes de obras estar sob gestão do Pró-Sinos. Além disso, o Executivo justifica que o contrato possibilita a obtenção de suporte técnico na área ambiental.

Novo Hamburgo é, ao lado de Canoas e São Leopoldo, o município que mais contribui ao Pró-Sinos. Conforme o Projeto de Lei nº 67/2022, aprovado nesta quarta, o valor devido será pago mediante boletos bancários ou transferência eletrônica. A supervisão e fiscalização dos repasses ficará a cargo da Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários. Com a aprovação em dois turnos, o PL retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.

 O consórcio

O Pró-Sinos é uma associação pública de natureza autárquica formada por 28 dos 32 municípios que compõem a Bacia do Rio dos Sinos. Fundado em 2007, o órgão integra a administração indireta de cada um dos entes consorciados. São os prefeitos que decidem e conduzem as atividades do Pró-Sinos, que tem seu quadro funcional composto por servidores municipais e pessoal contratado. A entidade atua na defesa, no fortalecimento e no estímulo à interação entre os serviços públicos de saneamento básico da região, realiza estudos técnicos e sociais e mantém um programa permanente de educação ambiental.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.