Vereadores aprovam reestruturação do Conselho Municipal de Entorpecentes
Conforme o PL nº 60/2023, o Comen será composto por até 16 membros, com sete indicações do Executivo e outras nove vagas definidas em processo eleitoral: sete cadeiras garantidas para a sociedade civil organizada e duas reservadas para conselhos profissionais ou entidades representativas vinculadas ao tema. Com reuniões ordinárias mensais, os membros exercem mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
Além de trabalharem na articulação de políticas públicas, os conselheiros também têm como atribuições o acompanhamento dos órgãos municipais de atenção psicossocial para cuidado e tratamento e o estímulo ao desenvolvimento e fortalecimento dos grupos de ajuda. A atividade não é remunerada.
Fundo Antidrogas
Gerido e administrado pela Secretaria de Saúde, o Fumad é abastecido por recursos próprios do Município, repasses, subvenções e doações. A partir de deliberações do Comen, os valores podem ser investidos no financiamento de projetos, na promoção de estudos, pesquisas e capacitações, na aquisição de materiais e equipamentos, bem como na construção, reforma, compra ou aluguel de imóveis para a prestação de serviços necessários à execução da política sobre drogas.
Com a aprovação em dois turnos na Câmara, a proposta retorna agora ao Executivo para ser transformada em lei.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.