Vereadores aprovam reestruturação das alíquotas patronais pagas ao Ipasem

por Luís Francisco Caselani última modificação 01/06/2026 20h27
1º/06/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu na tarde desta segunda-feira, 1º, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026. Enviado pelo Executivo, o texto promove uma readequação das alíquotas pagas pelo Município e suas autarquias ao Ipasem. As alterações buscam dar suporte às despesas de administração do instituto e reorganizar os planos de custeio e amortização para equacionar um déficit atuarial apurado em pouco mais de R$ 2 bilhões. A proposta retorna agora à Prefeitura para sanção e publicação.
Vereadores aprovam reestruturação das alíquotas patronais pagas ao Ipasem

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Aprovado por unanimidade em segundo turno, o PLC nº 1/2026 tem dois objetivos principais. O primeiro refere-se à necessidade de reestruturação das alíquotas suplementares custeadas pelo Município, consideradas “insuficientes para equacionar o déficit atuarial existente”. Para isso, o projeto revoga o escalonamento atual, vigente até 2041, e define um percentual único de 45,28%, válido até 2059. Confira:

Professora Luciana Martins (PT) reiterou que o novo plano de amortização, ao reduzir o valor das alíquotas mensais, torna-se mais vantajoso ao Município. A vereadora questionou agora quando os servidores também observarão algum benefício na discussão de suas contribuições previdenciárias. Luciana salientou, em especial, os descontos aplicados sobre os proventos de aposentadoria. “Estamos aumentando o prazo para sanear o déficit atuarial, diminuindo a alíquota suplementar. Mas quando esta Casa votará o fim do confisco sobre os inativos? As vias precisam ter duas mãos”, cobrou a parlamentar. Joelson de Araújo (Republicanos), ausente na votação em primeiro turno, concordou. “Temos que pensar em como diminuir esse desconto dos aposentados”, afirmou.

Despesas administrativas

O segundo objetivo do PLC envolve a revisão das alíquotas patronais normais para ampliar a cobertura dos gastos administrativos do Ipasem. Hoje, a Lei nº 154/1992 prevê o pagamento de quotas mensais de 14,6% (17%, no caso de profissionais da educação) sobre os salários de contribuição dos servidores ativos. A proposta agora é aumentar esses percentuais em 0,92%, destinando as novas fatias inteiramente ao custeio desses valores. O índice acompanha recomendação apontada em avaliação atuarial.

Dos 14,6%, apenas 2% estão previstos, hoje, para o suporte das despesas de administração do Regime Próprio de Previdência Social. Esse percentual não tem se mostrado suficiente. Nesse cenário, o estudo técnico atuarial recomenda o aumento para 2,92%”, explica o prefeito Gustavo Finck, que tranquiliza os funcionários públicos quanto a seus contracheques. “A mudança no percentual não onera o servidor, pois se trata de aumento na alíquota da contribuição patronal”, reitera.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.