Vereadores aprovam recuo das faixas de pedestres em cruzamentos

por Luís Francisco Caselani última modificação 02/12/2019 23h50
02/12/2019 – O substitutivo apresentado pelo vereador Sergio Hanich (MDB) que propõe o recuo das faixas de segurança nas vias públicas de Novo Hamburgo foi aprovado por unanimidade de votos. A decisão em segundo turno aconteceu na sessão desta segunda-feira, 2. O texto deixa a cargo do órgão competente a adoção de critérios e a realização de estudos de viabilidade técnica para o cumprimento da proposta. O objetivo é possibilitar que os condutores consigam ter visibilidade para a travessia sem parar sobre a faixa de pedestres, evitando infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vereadores aprovam recuo das faixas de pedestres em cruzamentos

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Serjão defende que a distância mínima deveria ser o espaço de um veículo médio. “A faixa de segurança afastada de cruzamentos e rotatórias evita que os motoristas atrapalhem a travessia de pedestres e vice-versa. As pessoas hoje cometem uma infração sem desejarem cometê-la. É uma medida simples, mas que proporcionará melhores condições para que as faixas de pedestres sejam efetivamente respeitadas, agregando mais segurança para todos”, justifica. A matéria segue agora para análise da prefeita Fátima Daudt. Se sancionada, a lei proveniente entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Leia na íntegra o substitutivo ao Projeto de Lei nº 37/2019.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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