Vereadores aprovam recuo das faixas de pedestres em cruzamentos
Serjão defende que a distância mínima deveria ser o espaço de um veículo médio. “A faixa de segurança afastada de cruzamentos e rotatórias evita que os motoristas atrapalhem a travessia de pedestres e vice-versa. As pessoas hoje cometem uma infração sem desejarem cometê-la. É uma medida simples, mas que proporcionará melhores condições para que as faixas de pedestres sejam efetivamente respeitadas, agregando mais segurança para todos”, justifica. A matéria segue agora para análise da prefeita Fátima Daudt. Se sancionada, a lei proveniente entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Leia na íntegra o substitutivo ao Projeto de Lei nº 37/2019.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.