Vereadores aprovam reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Município
O benefício é concedido como contribuição ao custeio das despesas de alimentação, de natureza indenizatória, não integrando o vencimento, remuneração ou salário, nem se incorporando a eles para quaisquer efeitos.
Saiba mais sobre o PL nº 54/2017.
Para o projeto virar lei
Depois de aprovado em segunda votação, o projeto de lei deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, a matéria volta para a Câmara, que promulgará e ordenará a publicação da lei. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo – e então o projeto não se tornará lei – ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.