Vereadores aprovam reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Município

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/07/2017 20h47
05/07/2017 – Por unanimidade, foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira, 5 de julho, o Projeto de Lei n° 54/2017, que dispõe sobre o auxílio-alimentação dos servidores do Município. O valor mensal passa a ser agora de R$ 290,00, concedido exclusivamente aos servidores que detiverem efetiva jornada de trabalho de 40 horas semanais prestadas em regime de dois turnos diários. Funcionários que exercem regime de 20 horas farão jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 145,00.

O benefício é concedido como contribuição ao custeio das despesas de alimentação, de natureza indenizatória, não integrando o vencimento, remuneração ou salário, nem se incorporando a eles para quaisquer efeitos.

Saiba mais sobre o PL nº 54/2017.

Para o projeto virar lei

Depois de aprovado em segunda votação, o projeto de lei deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, a matéria volta para a Câmara, que promulgará e ordenará a publicação da lei. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo – e então o projeto não se tornará lei – ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.