Vereadores aprovam proposta de reestruturação do Conselho de Ética da Câmara
A nova proposta estabelece que o órgão seja formado por três vereadores escolhidos em eleição aberta por maioria simples de votos, mediante a apresentação de chapas completas, devendo ser respeitada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que compõem o Legislativo. Emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e igualmente aprovada por unanimidade, determina que os mandatos sejam de um ano, com a escolha sendo realizada concomitantemente às das comissões permanentes da Casa. Sendo aprovada em segundo turno, a primeira eleição será realizada imediatamente após a promulgação da resolução.
O conselho se reunirá sempre que necessário, podendo ser convocado por quaisquer de seus membros, pelo presidente da Câmara ou por alguma comissão da Casa. Caso algum de seus integrantes sofra a abertura de processo disciplinar, será providenciado seu imediato afastamento. Também implicará na perda do mandato a ausência em três reuniões consecutivas. Em ambos os casos, será escolhido novo membro para cumprir o período remanescente do mandato a partir de deliberação do Plenário. O PR nº 15/2017 garante ao Conselho de Ética Parlamentar as mesmas disposições regimentais das comissões permanentes. A Câmara trabalhou a reestruturação do conselho em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Novo Hamburgo (OAB/NH).
Emenda
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, composta pela vereadora Patricia Beck (Presidente), Raul Cassel (Relator) e Cristiano Coller (Secretário), propôs emenda ao Projeto de Resolução. O novo texto, aprovado por unanimidade, ajusta o mandato do Conselho de Ética Parlamentar para período anual, possibilitando superar a atual vacância devido ao andamento já existente da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura e já ter ocorrido a Eleição das Comissões Permanentes.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.