Vereadores aprovam projeto que reorganiza gratificações para servidores da Câmara
Com a aprovação, ficam revogadas as 30 gratificações existentes e criadas 28 vagas para 11 funções diferentes, em cinco faixas de remuneração. O PL nº 95/2017 garante funções gratificadas para assessor de imprensa, diretor da Escola do Legislativo e chefes de setor. As remunerações variam entre R$ 2.028,70 e R$ 1.608,42. Além disso, são descritos adicionais de dedicação plena para gestor de materiais e serviços, encarregado da manutenção, encarregado do cerimonial, motoristas, membros da Comissão de Licitação, pregoeiro, gestor estratégico e serviço de apoio em eventos. Os valores ocupam gradações entre R$ 800,00 e R$ 1.500,00. As alterações gerarão um alívio mensal no orçamento da Casa de R$ 8.910,52.
O vice-presidente Naasom Luciano (PTB) explicou a apresentação de uma das emendas, que altera a vantagem percebida pelos funcionários que prestam serviço de apoio em eventos. “Essa emenda tem o objetivo de fazer um reajuste. Fizemos um recálculo a partir de uma mobilização dos nossos funcionários, com intermediação de alguns vereadores. Construímos a possibilidade de um valor intermediário, que gerará impacto financeiro pequeno, mas que proporcionará melhor gratificação para o apoio à realização de eventos”, esmiuçou.
Gerson Peteffi (PMDB) também defendeu a aprovação de outra emenda ao projeto, que garantiu menor redução da vantagem recebida pelos motoristas. “Votamos contrários a essas mudanças porque retiram, de alguma maneira, o valor recebido mensalmente por servidores. O poder financeiro dessas pessoas diminui. Com essa emenda, há uma diminuição na restrição salarial dos motoristas. Essa redução de R$ 17,00 foi o melhor que conseguimos, dentro do possível”, garantiu o vereador.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que providenciará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da chefe do Executivo.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.