Em vista projeto que reforça prazo máximo de 60 dias para primeiro tratamento de pacientes com câncer
O prazo máximo para o atendimento poderá ser reduzido pelo médico responsável, caso haja necessidade da aceleração do processo. Pacientes acometidos por dores consequentes da enfermidade terão tratamento privilegiado. O fluxo para o primeiro tratamento inicia no atendimento no SUS, seguido pelo registro do laudo patológico no prontuário do paciente e seu encaminhamento para a unidade de referência em oncologia. Os dados e datas de atendimento deverão ser cadastrados no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
Caberá ao Município organizar a assistência oncológica e definir fluxos de referência. A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de planejar, programar e contratualizar as ações e os serviços necessários, além de garantir e monitorar o cumprimento do prazo máximo de 60 dias. Os laboratórios públicos deverão disponibilizar os laudos dos exames citopatológicos e histopatológicos para o usuário ou seu representante legal, bem como ao médico e à unidade de saúde responsáveis pela solicitação.
O PL nº 88/2017 é uma proposta de todos os 14 parlamentares, que justificam a iniciativa com o objetivo principal de trazer segurança e dignidade aos portadores de neoplasias malignas.
Neoplasia maligna
Popularmente conhecida como câncer, a neoplasia maligna caracteriza-se como o crescimento excessivo e acelerado de um tecido ou célula que não cumpre sua função biológica adequada. As células cancerígenas tendem a se multiplicar e espalhar por outros órgãos do corpo. Segundo dados apresentados pelos vereadores, o câncer é responsável por mais de 12% das causas de óbito no mundo, com mais de 7 milhões de pessoas morrendo anualmente da doença.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.