Vereadores aprovam projeto que cria cargos efetivos na Comusa

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/09/2017 00h10
04/09/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 4 de setembro, o Projeto de Lei nº 91/2017. Proposto pelo Poder Executivo, o texto coloca em extinção os cargos de agente de relacionamento com o cliente I e II da Comusa e cria os cargos de agente administrativo e agente de leitura e apoio. Com isso, serão substituídas gradualmente 63 vagas de emprego público.

Ambos os cargos criados são de provimento efetivo, preenchidos mediante concurso público. Para as 38 vagas de agente administrativo, são exigidos ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B. O vencimento básico será de R$ 2.020,91. Já para as 25 de agente de leitura e apoio, os candidatos devem ter ensino fundamental completo, e a remuneração inicial é de R$ 1.553,11. As vagas para agente de relacionamento com o cliente, em um total de 63, serão extintas à medida que forem desocupadas.

A justificativa apresentada pelo Executivo ao PL nº 91/2017 é adequar os cargos à realidade de atendimento dos serviços da Comusa e de seus clientes. Segundo o documento, a autarquia realizou um estudo sobre a demanda de atendimentos telefônicos, realizados pelos ocupantes dos cargos postos em extinção pelo projeto, que mostrou que boa parte das ligações não eram atendidas, em função da falta de pessoal e do fato de muitas ocorrerem fora do horário comercial. A ideia proposta pela Administração com a substituição dos cargos é que os novos profissionais atenham-se a atividades-fim da Comusa, terceirizando a demanda telefônica em um Serviço de Atendimento ao Cidadão mais amplo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.