Vereadores aprovam política municipal de enfrentamento ao Alzheimer
O Substitutivo nº 5/2020 estabelece como diretrizes a construção e o monitoramento participativo e plural; a capacitação da atenção primária; a articulação de serviços e programas já existentes; a observância de orientações de entidades internacionais; a delimitação de metas e prazos; a prevenção de novos casos; a descentralização do atendimento; e o uso da tecnologia nos diferentes níveis de ação. O enfrentamento das doenças, com a anuência do paciente, deve agregar aspectos psicológicos e sociais, bem como oferecer um sistema de apoio às famílias.
“Uma das características das demências é que elas demandam uma carga intensa e prolongada de cuidado, envolvendo praticamente toda a família e causando adoecimento dos cuidadores diretos. Cerca de 60% deles entram em forte estresse, enquanto 42% em ansiedade e 40% em depressão”, contextualiza Brizola. Conforme o parlamentar, estima-se que mais de 2 mil hamburguenses sejam acometidos por algum tipo de demência. “No cenário atual, há uma série de dificuldades enfrentadas no cuidado, como a falta de diagnóstico, o pouco acesso ao tratamento e a baixa compreensão da doença por parte dos familiares e da comunidade. Há também enorme carência de profissionais capacitados no cuidado dessas doenças, em especial de especialistas em geriatria e gerontologia”, aponta o vereador.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.