Vereadores aprovam política de prevenção à violência contra professores

por Jaime Freitas última modificação 25/08/2021 19h41
25/08/2021 – Pesquisa realizada em 2013 com educadores de 34 países apontou o Brasil como líder no índice de violência contra professores. Ao todo, 12,5% dos profissionais brasileiros relataram sofrer semanalmente agressões verbais ou intimidações por parte dos alunos. A média global no ranking elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi de 3,4%. Na tentativa de alterar esse cenário em Novo Hamburgo, a Câmara aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 25, em votação final, a criação de uma política de prevenção à violência contra profissionais de ensino. A proposta é do vereador Darlan Oliveira (PDT).
Vereadores aprovam política de prevenção à violência contra professores

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

"Este projeto é muito importante para um melhor acolhimento aos nossos profissionais de ensino. Não há como aceitar a violência dentro da sala de aula. Pregamos o diálogo, a conversa amigável e uma maior e melhor integração entre pais, alunos e professores", disse o autor do projeto, Darlan Oliveira.

O Substitutivo nº 12/2021 busca desenvolver atividades de reflexão e análise da violência em sala de aula reunindo profissionais de ensino, alunos e comunidade escolar; implementar medidas preventivas e corretivas para situações de agressão; incentivar a participação dos estudantes nas decisões disciplinares adotadas pelas instituições de ensino; e propor mecanismos de combate à violência.

Caso o substitutivo seja sancionado pela prefeita, as atividades serão organizadas pelo poder público em parceria com as entidades representativas da categoria e os conselhos da comunidade escolar. O texto também estimula que o profissional agredido ou em risco de violência solicite providências junto à direção da escola.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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