Vereadores aprovam novos critérios para a instalação e manutenção de fios de luz
O Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 impede instalações que gerem riscos a pessoas ou ao patrimônio público e privado, contrariem parâmetros paisagísticos, dificultem o acesso a praças, parques e serviços públicos, obstruam a circulação de veículos, ciclistas e pedestres, prejudiquem a visibilidade de motoristas ou interfiram na sinalização de trânsito. “Fios excessivamente baixos têm causado o arrebentamento por caminhões e outros veículos de grande porte, além de representarem um risco iminente para motociclistas e ciclistas”, exemplifica Nor, que agradeceu aos colegas vereadores pela aprovação unânime. “Será muito bom para o nosso município”, reiterou.
O texto também reforça a obrigação de retirada da fiação excedente e não utilizada, bem como a aplicação de penalidades em casos de descumprimento. Caso a matéria seja sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, a nova redação dos artigos 42 e 43 do Código de Posturas entrará em vigor 180 dias após sua publicação legal.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.