Vereadores aprovam novas regras para o plantio de árvores em calçadas

por Daniele Silva última modificação 30/06/2025 20h36
30/06/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 30, projeto de lei apresentado pelo vereador Ito Luciano (Podemos) que acrescenta novas regras para o plantio de árvores nos passeios públicos da cidade. O texto recomenda a opção por espécies nativas que não prejudiquem o fluxo de pedestres. A matéria retorna à pauta nesta quarta, 2, em votação final.
Vereadores aprovam novas regras para o plantio de árvores em calçadas

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Como exemplos, o Projeto de Lei nº 25/2025 indica o plantio de árvores frutíferas, como bergamoteiras, laranjeiras, macieiras e pereiras. “Elas não apenas podem servir para o consumo, como também estimulam o aumento da população de pássaros na região. Além de embelezarem a cidade, as árvores filtram o ar, amenizando problemas respiratórios derivados da fumaça, e reduzem as ondas de calor, cada vez mais frequentes e com temperaturas cada vez mais elevadas”, aponta o autor.

Caso mantida a aprovação na quarta-feira e havendo a sanção do prefeito Gustavo Finck, o novo regramento será acrescido ao texto da Lei Municipal nº 80/1986.

Juliano Souto (PL) parabenizou o colega por trazer ao plenário um projeto com a temática do meio ambiente. Enio Brizola (PT), que é também educador ambiental, lembrou de alguns apontamentos feitos durante a avaliação do projeto pelas comissões. Um deles é o grande porte de uma das espécies citadas, a pereira, que pode trazer prejuízos à rede elétrica, por exemplo. O autor comprometeu-se a apresentar emenda corrigindo a questão na segunda votação da proposta, agendada para a sessão da próxima quarta-feira, 2.

 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.