Vereadores aprovam nova vaga para o cargo de arquiteto hospitalar

por Jaime Freitas última modificação 12/07/2023 19h37
12/07/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta quarta-feira, 12, novamente por unanimidade, projeto de lei encaminhado pelo Executivo que cria uma segunda vaga para o cargo de arquiteto hospitalar no serviço público municipal. Instituída no quadro efetivo em 2019, a função conta hoje com apenas uma profissional, recrutada em concurso público. A Prefeitura defende a ampliação devido à “previsão de que novas demandas possam surgir”.
Vereadores aprovam nova vaga para o cargo de arquiteto hospitalar

Moris Musskopf/CMNH

Na justificativa, o Executivo salienta que o cargo possui concurso vigente até agosto de 2024, o que possibilitaria a convocação imediata de um próximo arquiteto. “Solicita-se a expansão tendo em vista ainda a alta rotatividade que se observa em relação aos novos servidores que, aprovados em outros concursos, acabam entrando em vacância ou deixando os cargos”, acrescenta o documento.

Fiscalização

O PLC também inclui na lei de criação do cargo novas atribuições a seus ocupantes. O texto estabelece que os profissionais possam lavrar notificações, intimações, autos de infração e termos de ajustamento de conduta, bem como julgar e aplicar sanções e penalidades. A ideia do Executivo é permitir que os servidores exerçam atividades de fiscalização junto às secretarias municipais competentes.

Com a aprovação em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2023 retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.