Vereadores aprovam nova regulamentação sobre produtos apreendidos pela Prefeitura
Até então, o Código de Posturas estabelecia apenas a possibilidade de venda dos produtos em leilão público. O valor obtido era utilizado para abater despesas e penas pecuniárias, com o saldo remanescente podendo ser requerido pelo antigo proprietário. Agora, a legislação aprovada prevê que, esgotado o prazo para retirada, os produtos tenham três possíveis destinos: alienação, com os recursos arrecadados sendo aplicados para a cobertura dos gastos atrelados a sua apreensão, transporte e depósito; doação para entidades inscritas nos conselhos municipais; ou destruição, quando impróprios para o consumo.
Segundo a Prefeitura, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2021 objetiva a criação de fluxos mais transparentes para os processos de retirada e direcionamento dos itens apreendidos. Com a aprovação em dois turnos, a matéria retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.
Antes da votação, Ricardo Ritter – Ica (PSDB), líder do governo, reiterou que a iniciativa visa que o Município dê a destinação correta aos produtos e permita que os proprietários, que fizerem a comprovação de posse, possam retirar esses produtos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.