Vereadores aprovam nova regulamentação para a remoção de veículos abandonados

por Luís Francisco Caselani última modificação 18/10/2021 23h41
18/10/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 18, proposta assinada pelo vereador Sergio Hanich (MDB) que revisa e atualiza a regulamentação municipal sobre remoção de veículos abandonados em logradouros públicos. Com a decisão em votação final, o projeto segue agora para a análise do Executivo. Caso a prefeita Fátima Daudt opte por sancionar a matéria, a lei atual será revogada e a nova norma será transformada em artigo do Código de Posturas.
Vereadores aprovam nova regulamentação para a remoção de veículos abandonados

Foto: Jaime Freitas/CMNH

O Projeto de Lei Complementar nº 5/2021, elaborado por Serjão, proíbe o depósito irregular ou abandono de veículo em vias públicas. A prática é caracterizada quando o automóvel estiver estacionado na rua por prazo superior a 30 dias, apresentar mau estado de conservação ou estiver parcialmente desmontado, sem que esteja em manutenção que necessite reparo no local. O tempo de abandono do veículo será contado a partir da constatação da autoridade competente ou de denúncia formalizada por cidadão.

De acordo com o parlamentar, os veículos abandonados têm se tornado um desafio cada vez mais preocupante aos gestores de trânsito, pois ocupam indevidamente o espaço público, impedem o estacionamento de outros automóveis e chegam a se transformar em sério problema de saúde pública e de segurança, tendo em vista que ficam sujeitos à ação do tempo e a depredações. "Essa situação vem sendo observada com mais frequência a cada dia e ocasiona transtornos e conflitos na via pública”, explica Serjão.

Remoção e autuação

Configurado o abandono, o dono do veículo será notificado para que efetue a remoção dentro de dois dias. Desrespeitado o prazo, a ação será realizada pelo poder público, ficando o proprietário passível de autuação e aplicação de penalidades. O texto também prevê a retirada imediata do veículo quando a medida for urgente e a ausência de placas impedir sua identificação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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