Vereadores aprovam nova regulamentação para a remoção de veículos abandonados
O Projeto de Lei Complementar nº 5/2021, elaborado por Serjão, proíbe o depósito irregular ou abandono de veículo em vias públicas. A prática é caracterizada quando o automóvel estiver estacionado na rua por prazo superior a 30 dias, apresentar mau estado de conservação ou estiver parcialmente desmontado, sem que esteja em manutenção que necessite reparo no local. O tempo de abandono do veículo será contado a partir da constatação da autoridade competente ou de denúncia formalizada por cidadão.
De acordo com o parlamentar, os veículos abandonados têm se tornado um desafio cada vez mais preocupante aos gestores de trânsito, pois ocupam indevidamente o espaço público, impedem o estacionamento de outros automóveis e chegam a se transformar em sério problema de saúde pública e de segurança, tendo em vista que ficam sujeitos à ação do tempo e a depredações. "Essa situação vem sendo observada com mais frequência a cada dia e ocasiona transtornos e conflitos na via pública”, explica Serjão.
Remoção e autuação
Configurado o abandono, o dono do veículo será notificado para que efetue a remoção dentro de dois dias. Desrespeitado o prazo, a ação será realizada pelo poder público, ficando o proprietário passível de autuação e aplicação de penalidades. O texto também prevê a retirada imediata do veículo quando a medida for urgente e a ausência de placas impedir sua identificação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.