Vereadores aprovam nome de rua em homenagem a Frida Backes
Felipe usou a tribuna para defender a aprovação do projeto. "Essa cidade caminha com o esforço de todos nós, de pessoas das mais diversas formações. Uma construção de diversos cidadãos. As histórias e memórias de muitos se perdem no caminho. Talvez não tenham tido um espaço de destaque para que seu nome ficasse registrado", disse o parlamentar ao salientar importantes aspectos da trajetória da homenageada. Nascida em São Sebastião do Caí em 16 de fevereiro de 1902, Frida destacou-se em Novo Hamburgo por seu trabalho de orientação a jovens mães e de auxílio na prevenção de doenças. Em tempos de cuidado médico menos acessível, utilizava terapias alternativas no tratamento a pessoas em necessidade. Mãe de quatro filhos, faleceu dias antes de completar seu 71º aniversário. "O nome de rua é uma forma de homenagearmos as pessoas. Eternizado para os descendentes e os moradores que residem e residirão no bairro Canudos", apontou. O vereador ainda apontou a bondade e carinho com que Frida praticava o amor ao próximo, auxiliando a todos ao seu redor.
A filha da homenageada, Verena Backes, agradeceu o reconhecimento e falou emocionada na tribuna. "Para mim é uma honra muito grande este gesto do vereador. Minha mãe era muito simples, meiga, mimosa, ajudava todo mundo. A maior parte da minha família não mora aqui, mas na Serra. Estou aqui para dizer muito obrigada", disse.
Raul Cassel (MDB), presidente da Casa, agradeceu pelas palavras e comentou que Verena esteve muitas vezes na Câmara, enquanto presidia a Alvales (Academia Literária do Vale dos Sinos).
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 33/2019.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.