Vereadores aprovam lei unificada com critérios e proibições para nomeação de cargos nos poderes municipais
Raul Cassel (MDB) justificou o voto ressaltando que a matéria regra o bom preenchimento das funções públicas quando se trata de nomeação. “Uma vez sancionado o projeto, acabamos por unificar o preenchimento das funções públicas no Executivo, no Legislativo e nas autarquias municipais, criando critérios importantes. O trabalho executado não pode ser visto como uma boquinha. Deve ser ocupado por pessoas com capacidade, responsabilidade, formação, vida pregressa isenta e os demais critérios necessários para preencher de forma digna, mesmo que temporariamente, a função pública”, declarou o parlamentar.
O parlamentar defende a importância da norma, que se aplica também à administração indireta, por entender que ela contribui para a moralização da administração pública. Conforme o Substitutivo nº 2/2020, cargos em comissão e funções públicas não poderão ser preenchidos por cidadãos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes eleitorais, com penas privativas de liberdade; abuso de autoridade, poder econômico ou político, quando resultar na perda de cargo ou inabilitação para o exercício de função pública; lavagem de dinheiro ou ocultação de bens; tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo ou crimes considerados hediondos; associação criminosa; reduzir alguém a condição análoga à de escravo; crimes declarados indignos ou incompatíveis com a função; ou ainda contra a administração pública, economia popular, fé pública, vida e dignidade social, saúde pública, meio ambiente ou patrimônio público. O texto ainda abrange delitos previstos pela Lei Maria da Penha.
A vedação não se aplica, contudo, a crimes culposos, de menor potencial ofensivo ou de ação penal privada. A impossibilidade de assunção do cargo ou função será válida desde a condenação até esgotado prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Mesmo período deve ser observado para pessoas condenadas à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que lese o patrimônio público e resulte em enriquecimento ilícito; demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; ou ainda servidores públicos aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar. O descumprimento da lei poderá ser denunciado por qualquer pessoa.
Emenda
No ato da nomeação ao cargo, o comissionado deverá apresentar certidões negativas criminal, eleitoral e de contas julgadas irregulares. O profissional indicado ainda precisará declarar por escrito não se enquadrar em nenhuma das vedações previstas na lei. Emenda apresentada pelo próprio autor estabelece que as certidões só serão consideradas impeditivas em caso de decisão transitada em julgado.
Sessão remota
A sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, 27, se iniciou de forma virtual, com a Mesa Diretora no Plenário e os demais vereadores em seus gabinetes. Fernando Lourenço (PDT) e Cristiano Coller (PTB) preferiram acompanhar a plenária de casa. Devido a uma instabilidade do servidor do Jitsi Meet, aplicativo gratuito que permite a sessão remota, ocorreram problemas de robotização de voz. Por este motivo, os parlamentares presentes da Câmara decidiram por se reunir novamente no Plenário Luiz Oswaldo Bender, de onde deram prosseguimento às atividades da sessão ordinária e, logo após, extraordinária.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.