Vereadores aprovam instrumento municipal de avaliação da rede de ensino
Conforme o Projeto de Lei nº 59/2023, caberá à Smed estabelecer a periodicidade, os anos avaliados e as áreas do conhecimento que comporão cada processo. A ideia é gerar indicadores para a definição de metas, verificar o desempenho dos estudantes nos diferentes componentes curriculares e garantir subsídios para eventuais reorientações de propostas pedagógicas e redirecionamento da política de formação continuada dos professores. Os resultados serão amplamente divulgados para pais, alunos e educadores.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.