Vereadores aprovam divulgação de telefone para denúncias de maus-tratos a animais
A prática de abuso e maus-tratos a animais silvestres ou domesticados é tipificada como crime contra a fauna pelo artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998. O dispositivo estabelece a aplicação de multa e detenção de três meses a um ano. Desde 2020, as penas são agravadas quando as condutas envolvem cães e gatos. Além da multa, é prevista a proibição da guarda e dois a cinco anos de reclusão.
Conforme Inspetor Luz, o Projeto de Lei nº 60/2022 busca ampliar em Novo Hamburgo a prevenção aos maus-tratos e facilitar a denúncia. O parlamentar ressalta que o Brasil é o segundo país no mundo com o maior número de bichos de estimação. Projeção do Instituto Pet Brasil apontava em 2018 uma população aproximada de 139,3 milhões de animais domesticados.
Além de clínicas, agropecuárias e pet shops, o projeto de lei também ordena que os cartazes sejam afixados no Canil Municipal e em outros estabelecimentos voltados aos cuidados com os animais. Os informativos deverão ser impressos em tamanho adequado e disponibilizados em locais de ampla visibilidade. Caso a proposta seja sancionada pela prefeita, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Embora seja novidade em Novo Hamburgo, Inspetor Luz ressalta que a medida já é lei no município de Vila Velha, no Espírito Santo, desde 2017.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.