Vereadores aprovam divulgação de serviços essenciais gratuitos em agências bancárias
Cassel explica que o objetivo do projeto é efetivar normas de proteção e defesa ao consumidor, muitas vezes vulnerável pelo desconhecimento de seus direitos. “A falta de informação da população, somada à prática abusiva das instituições bancárias, resulta em pessoas pagando as mais diversas taxas de manutenção de conta, muitas vezes apenas para receber um benefício ou pensão. Pessoas que não necessitam serviços bancários complexos têm o direito de utilizar serviços gratuitos do banco”, destaca o vereador.
“Talvez esse projeto fosse algo dispensável, caso as pessoas tivessem informações sobre a legislação existente. Tive contato com pessoas bastante humildes e que pagam taxas aos bancos sem necessidade. São valores pequenos, mas que no final das contas podem fazer falta, especialmente nesse momento de crise econômica”, afirmou o autor.
Sergio Hanich (MDB) parabenizou o colega pelo projeto e lembrou que a maioria dos bancos não dão essas informações aos clientes. Pediu também que as pessoas tenham bastante atenção, pois já aconteceu com ele de informarem que não haverá taxas e depois aparecem cobranças por determinados serviços.
De acordo com o Substitutivo nº 4/2020, as agências que desrespeitarem a norma serão multadas em 300 Unidades de Referência Municipal (ou R$ 1.069,92, na cotação de 2020). O valor pode ser duplicado em caso de reincidência registrada dentro de três meses. “Quero munir a população, desde o trabalhador até o aposentado e pensionista, com conhecimento sobre seu direito, para que possa exigir das instituições bancárias o serviço gratuito, que não é ofertado, em prática, pela simples falta de vantagem aos bancos. Com a disseminação deste conhecimento, fazendo com que as pessoas parem de pagar taxas indevidas e desnecessárias, a lei oriunda deste projeto ajudará de modo direto na melhoria da situação financeira da população”, acrescenta Cassel. Se aprovada em segundo turno e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.