Vereadores aprovam decisão para que gestantes possam agendar consultas médicas pelo telefone

por Daniele Silva última modificação 17/04/2018 01h06
16/04/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na noite desta segunda-feira, 16 de abril, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 115/2017, de autoria do vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), que propõe a inclusão de gestantes entre o grupo de pacientes aptos a realizar o agendamento de consultas médicas em unidades de saúde do Município pelo telefone, atualmente permitido, pela Lei nº 2.287/2011, apenas para idosos e pessoas com deficiência. O parlamentar justifica a medida como um modo de adequação às legislações estaduais e federais que asseguram a essas três parcelas da população o direito a atendimento preferencial. A proposta depende agora da sanção da prefeita Fátima Daudt para entrar em vigor.
Vereadores aprovam decisão para que gestantes possam agendar consultas médicas pelo telefone

Foto: Elstor Hanzen/CMNH

Essa modalidade de agendamento só será possível em unidades nas quais a gestante já estiver cadastrada. O número de marcações por telefone será limitado a 20% dos atendimentos diários disponíveis. Agendado o horário, a paciente só precisará apresentar, no momento da consulta, sua carteira de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). Vilmar defende que, sendo inviável a extensão da marcação telefônica a toda a população, é imprescindível que ao menos seja respeitado o direito de preferência aos três grupos.

Leia na íntegra o PL nº 115/2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.