Vereadores aprovam decisão para que gestantes possam agendar consultas médicas pelo telefone
Essa modalidade de agendamento só será possível em unidades nas quais a gestante já estiver cadastrada. O número de marcações por telefone será limitado a 20% dos atendimentos diários disponíveis. Agendado o horário, a paciente só precisará apresentar, no momento da consulta, sua carteira de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). Vilmar defende que, sendo inviável a extensão da marcação telefônica a toda a população, é imprescindível que ao menos seja respeitado o direito de preferência aos três grupos.
Leia na íntegra o PL nº 115/2017.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.