Vereadores aprovam criação da Feira do Produtor em Novo Hamburgo
O Projeto de Lei nº 102/2025, de autoria do Executivo, atualiza e substitui a Lei nº 904/2003, com o objetivo de adequar a norma à realidade atual dos produtores locais. A matéria também define os objetivos centrais da Feira do Produtor, que é promover a geração de renda aos agricultores locais, garantir à população o acesso a alimentos frescos e de qualidade, estimular práticas sustentáveis de produção e comercialização e aproximar o meio rural do urbano. Conforme o Executivo, a proposta reforça o papel da feira como instrumento de desenvolvimento econômico e de valorização da agricultura familiar em Novo Hamburgo.
Realização
De acordo com o texto, a Feira do Produtor poderá ocorrer em duas modalidades: permanente, com frequência semanal, e temporária, de caráter eventual. O planejamento, a organização e a fiscalização das atividades ficarão sob responsabilidade do órgão municipal competente pelas ações rurais.
O projeto também prevê o cadastramento dos produtores interessados, exigindo inscrição estadual ativa em Novo Hamburgo, além do cumprimento das normas sanitárias e ambientais. A justificativa do projeto destaca que a proposta busca dar maior segurança jurídica e clareza às regras de funcionamento, sem alterar o mérito essencial da legislação anterior. “A proposta tem por objetivo modernizar e adequar a legislação municipal à realidade atual da produção e comercialização direta de produtos rurais no Município”, defende o prefeito Gustavo Finck.
O PL ainda será analisado em votação final na sessão de segunda-feira, 3 de novembro. Caso aprovado, a Prefeitura deverá regulamentar o Regimento Interno da feira em até 60 dias após a publicação da nova lei.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.